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Santosclín | Psicologia & Logoterapia
Termo de adesão

TERMO DE ADESÃO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO - PLANO BIMESTRAL

Preencha seu nome e assine ao final para confirmar ciência e aceite.

Objetivo: Prestação de serviços de psicoterapia e logoterapia, garantindo direitos e deveres do paciente e abordando questões éticas.

1. DO SIGILO
1.1. Todo conteúdo das sessões é confidencial e não pode ser gravado ou compartilhado sem consentimento prévio do paciente, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
1.2. O contato com terceiros somente ocorrerá mediante autorização expressa do paciente, exceto nos casos previstos em lei.

2. DAS SESSÕES
2.1. A duração das sessões é de 40 a 50 minutos.
2.2. Atrasos por parte do paciente implicam redução proporcional do tempo da sessão, sem compensação posterior.
2.3. O paciente deve avisar a clínica com mínimo de 24 horas de antecedência em caso de faltas ou solicitações de remarcação.
Parágrafo único: a remarcação da sessão deverá obrigatoriamente ocorrer dentro do mesmo mês corrente, sendo de total responsabilidade do paciente realizar essa remarcação. Não serão aceitas remarcações fora do mês vigente.
2.4. Sessões não desmarcadas dentro do prazo estabelecido serão consideradas realizadas.

3. DOS VALORES PARA PSICOTERAPIA INDIVIDUAL
3.1. O Plano Bimestral Semanal possui o valor de R$ 537,00 por mês e dá ao paciente o direito de realizar 1 (uma) sessão por semana.
3.2. O Plano Bimestral Quinzenal possui o valor de R$ 317,00 por mês e dá ao paciente o direito de realizar 1 (uma) sessão a cada 15 (quinze) dias.
3.3. O plano bimestral se renova automaticamente a cada período de 2 (dois) meses, salvo manifestação expressa em sentido contrário por parte da clínica ou do paciente antes da renovação.
3.4. As formas de pagamento disponíveis são PIX e cartão de crédito.
3.5. Em caso de desistência do paciente durante a vigência do plano, não haverá direito a reembolso de valores já pagos.
3.6. O reembolso de valores somente poderá ocorrer em caso de alta terapêutica formalmente definida pelo psicólogo ou profissional responsável pelo acompanhamento.
3.7. Os órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC, poderão ser acionados em casos de inadimplência igual ou superior a 30 dias, sem retorno ou tentativa de regularização por parte do paciente.

4. DO CLUBE DE BENEFÍCIOS SANTOSCLÍN
4.1. Enquanto estiver em acompanhamento ativo, o paciente terá direito de acesso ao Clube de Benefícios Santosclín, que oferece descontos e condições especiais junto a parceiros e demais benefícios disponibilizados pelo clube.
4.2. Caso o paciente deixe de estar em acompanhamento psicológico e deseje manter o acesso ao Clube de Benefícios Santosclín, poderá adquiri-lo de forma opcional, pelo valor mensal de R$ 29,90, não sendo esta contratação obrigatória.

5. DA CONTINUIDADE DO ACOMPANHAMENTO
5.1. O acompanhamento realizado no âmbito deste termo é prestado pela Santosclín, por meio de sua equipe técnica, sendo o vínculo assistencial, administrativo e documental mantido com a clínica.
5.2. Sempre que necessário, inclusive em casos de reorganização interna, indisponibilidade ou desligamento do profissional que realizou o atendimento inicial, a Santosclín poderá dar continuidade ao acompanhamento por meio de outro profissional habilitado de sua equipe, preservando a qualidade, a ética e a continuidade do cuidado.
5.3. Para fins de organização assistencial, prontuário, registros internos e continuidade do atendimento, os serviços contratados no âmbito da Santosclín permanecem vinculados à clínica, não se caracterizando vínculo particular direto com profissional específico no contexto deste termo.
5.4. Nada neste termo impede a liberdade de escolha do paciente, que poderá, a qualquer tempo, optar pela interrupção do acompanhamento ou solicitar informações formais à clínica sobre sua continuidade de cuidado.

6. DO DEPOIMENTO VOLUNTÁRIO
O paciente concorda, de forma totalmente voluntária, em fornecer um depoimento durante ou ao final do processo terapêutico, caso considere que houve evolução pessoal ou profissional decorrente dos serviços prestados.

7. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS
O paciente (ou responsável legal) declara estar ciente e de pleno acordo com todos os termos acima descritos, aceitando-os integralmente ao assinar este documento.

Assinatura do paciente ou responsável legal:


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