Termo de Adesão ao
Acompanhamento Psicológico

Pelo presente instrumento, o(a) paciente ou responsável legal declara estar ciente e de acordo com as condições do acompanhamento psicológico prestado pela Santosclín | Psicologia & Logoterapia.

Identificação do paciente

1. Do Sigilo

1.1. Todo conteúdo tratado nas sessões é confidencial e não poderá ser gravado, divulgado ou compartilhado sem consentimento prévio do(a) paciente, observadas as normas éticas e legais aplicáveis.

1.2. O contato com terceiros somente ocorrerá mediante autorização expressa do(a) paciente ou responsável legal, exceto nas hipóteses previstas em lei.

2. Das Sessões, Faltas e Reagendamentos

2.1. Cada sessão terá duração de até 1 (uma) hora. Atrasos do(a) paciente reduzirão proporcionalmente o tempo da sessão, sem compensação posterior.

2.2. Faltas ou solicitações de remarcação deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

2.3. A sessão remarcada deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a data e horário originalmente reservados, conforme disponibilidade da agenda da clínica e do profissional. O reagendamento é de responsabilidade do(a) paciente.

2.4. Sessões não canceladas ou não comunicadas dentro do prazo serão consideradas realizadas, não gerando crédito ou reposição.

3. Do Plano, Pagamento e Vigência

3.1. O(a) paciente adere ao seguinte plano:

Plano *
Frequência *
R$
R$
Pagamento *

3.2. Nos planos Bimestral e Trimestral, o período contratado corresponde ao prazo mínimo de permanência, de 2 (dois) e 3 (três) meses, respectivamente. A contratação implica a reserva do horário e a disponibilidade do profissional durante o período contratado.

3.3. No pagamento por cartão de crédito, o(a) paciente autoriza as cobranças mensais recorrentes no valor estabelecido neste termo, inclusive após o cumprimento do período mínimo, enquanto o acompanhamento permanecer ativo.

3.4. Após o cumprimento do período mínimo, o acompanhamento continua automaticamente, com renovação mês a mês, mantendo-se o valor mensal correspondente ao plano contratado, até que o(a) paciente formalize o cancelamento.

3.5. O término do período mínimo não gera nova obrigação de permanência mínima. O(a) paciente poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento após esse período, observada a formalização prevista neste termo.

3.6. Sessões adicionais às previstas no plano serão cobradas como consulta avulsa, conforme valor vigente da clínica.

4. Do Cancelamento e da Inadimplência

4.1. O cancelamento deverá ser formalizado pelo(a) paciente ou responsável legal junto à clínica, por meio dos canais oficiais. A simples ausência às sessões ou interrupção dos pagamentos não caracteriza cancelamento.

4.2. Enquanto não houver formalização do cancelamento, o acompanhamento permanecerá ativo, mantendo-se a reserva do horário e as obrigações financeiras correspondentes.

4.3. Nos planos Bimestral e Trimestral, o cancelamento solicitado antes do cumprimento do prazo mínimo de permanência não afasta a obrigação financeira referente ao período contratado, ressalvada a hipótese de alta terapêutica formalmente definida pelo profissional responsável ou outra situação expressamente acordada pela clínica.

4.4. Caso o(a) paciente permaneça por mais de 30 (trinta) dias sem comparecer, sem comunicação ou tentativa de regularização, a clínica poderá realizar o encerramento administrativo do acompanhamento. Esse encerramento não implica perdão ou quitação de valores já devidos.

4.5. Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, sem tentativa de regularização, a clínica poderá adotar as medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança, inclusive encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito, quando aplicável.

4.6. Após o cumprimento do período mínimo, o cancelamento produzirá efeitos a partir de sua formalização, permanecendo devidos eventuais valores referentes ao período já iniciado ou serviços já disponibilizados.

5. Da Alteração do Plano e da Frequência

5.1. Alterações de plano ou frequência deverão ser solicitadas à clínica e estarão sujeitas à disponibilidade de horários e às condições e valores vigentes no momento da alteração.

5.2. Nos planos Bimestral e Trimestral, o prazo mínimo originalmente contratado deverá ser cumprido antes da mudança para um plano de menor duração ou do encerramento por iniciativa do(a) paciente.

5.3. A mudança de quinzenal para semanal poderá ser realizada a qualquer momento, inclusive durante o período mínimo dos planos Bimestral e Trimestral, desde que haja disponibilidade de horário. Essa alteração não modifica o prazo mínimo originalmente contratado.

5.4. A mudança de semanal para quinzenal, quando implicar redução das condições originalmente contratadas, poderá ocorrer após o cumprimento do prazo mínimo, salvo autorização da clínica.

5.5. Alterações de plano ou frequência não terão efeito retroativo e passarão a valer a partir do período definido pela clínica.

6. Da Continuidade do Acompanhamento

6.1. O acompanhamento psicológico é prestado pela Santosclín por meio de sua equipe técnica, sendo o vínculo assistencial, administrativo e documental mantido com a clínica.

6.2. Caso o profissional responsável fique indisponível, deixe de atender ou se desligue da Santosclín, a clínica poderá indicar outro profissional habilitado, observada a disponibilidade e a concordância do(a) paciente.

6.3. Caso o encerramento ocorra por alta terapêutica formalmente definida pelo profissional responsável, não serão aplicadas as condições de cancelamento previstas para desistência por iniciativa do(a) paciente.

7. Da Aceitação

7.1. O(a) paciente ou responsável legal declara ter lido, compreendido e estar de acordo com as condições deste termo, especialmente quanto às regras de sessões, faltas, reagendamentos, pagamento, prazo mínimo de permanência, renovação mensal, cancelamento, inadimplência e alteração de plano ou frequência.

Paciente/Acompanhante responsável

Declaração de Aceite

Assinatura do Paciente

Assine no espaço abaixo utilizando o mouse ou o dedo.